Declaração DD5426, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 202-Supl, de 31.08.1984, Pág. 2700-(2)
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Data:
1984-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 64/84, de 29 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que retira da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extensão de 28 km.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 69/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê "Decreto Regulamentar 64/84, de 29 de Agosto» deve ler-se "Decreto Regulamentar 69/84, de 29 de Agosto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-08-29 -
Decreto Regulamentar
69/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Retira da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extenção de 28 km.
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