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Despacho (extracto) 1144/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1144/2001 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Outubro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Fernando Aguilar Arosa - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 0% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 26 de Outubro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, em reunião da comissão coordenadora de 7 de Junho de 2000, aprovou, por unanimidade, a proposta de contratação do Doutor Fernando Aguilar Arosa como professor auxiliar convidado, 0% do vencimento, para o Departamento de Patologia e Imunologia Molecular.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos Professores Fernando Oliveira Torres, Maria Ângela de Sousa e M. da Graça Porto e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico considera que o Doutor Fernando Aguilar Arosa, pela sua experiência científica e pedagógica, reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposto.

30 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Científico, Artur Águas.

3 de Janeiro de 2001. - O Director de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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