Aviso (extracto) n.º 939/2001 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1.9 do capítulo II do despacho do director-geral dos Impostos n.º 16 980/2000 (2.ª série), de 27 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, subdelego nos tesoureiros de finanças deste distrito as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados e que versem sobre a matéria.
27 de Dezembro de 2000. - O Director de Finanças de Beja, Manuel Cesário Rosa Páscoa.