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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/2001/A, de 19 de Janeiro

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Sumário

Resolve aprovar a constituição de uma comissão eventual com vista a proceder ao acompanhamento da acção governativa no âmbito da reconstrução dos estragos provocados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge pelo sismo de 9 de Julho de 1998

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2001/A

Comissão eventual para o acompanhamento da acção governativa na reconstrução dos estragos do sismo de 9 de Julho de 1998

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, resolve aprovar a constituição de uma comissão eventual composta por seis deputados do PS, três deputados do PSD, um deputado do PP e um deputado do PCP com vista a proceder ao acompanhamento da acção governativa no âmbito da reconstrução dos estragos provocados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge pelo sismo de 9 de Julho de 1998.

A comissão deverá, em cada uma das sessões plenárias da Assembleia Legislativa Regional, nos termos do artigo 62.º do Regimento, apresentar um circunstanciado relatório respeitante à sua actividade e ao desenvolvimento das tarefas da reconstrução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Dezembro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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