A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 94/2005, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promove a celebração de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., tendo em vista a disponibilização de um serviço de informação actualizada sobre as condições das vias de circulação rodoviária.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2005
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional no domínio dos transportes terrestres e das comunicações, bem como pela coordenação e execução das mesmas, deve desenvolver e optimizar os meios de comunicação tradicionais, bem como a gestão e a modernização das infra-estruturas de navegação rodoviária.

O Programa do XVII Governo Constitucional aposta no sistema de transportes como factor determinante da coesão social e territorial e da competitividade do País. Assume-se o objectivo da melhoria das infra-estruturas rodoviárias nacionais e, concretamente, o da resolução dos problemas de capacidade financeira e técnica de execução do Plano Rodoviário Nacional, com selecção de prioridades de acordo com as previsões de tráfego, de requisitos de segurança e de perspectivas de desenvolvimento. Estes objectivos passam, nomeadamente, pela monitorização, modernização e reparação das estradas nacionais e regionais existentes. Para tanto, é essencial uma boa articulação entre a administração central, local e indirecta do Estado, bem como a participação dos cidadãos, aos quais deve ser facultada, de forma célere, informação actualizada sobre o sistema rodoviário, nas suas várias vertentes, e resposta informada e atempada às suas pretensões.

Neste contexto, é desenvolvido um programa, a definir em protocolo celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., dando conhecimento à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista a reforçar e a optimizar a participação dos cidadãos, a garantir a disponibilização de informação atempada e dinâmica no âmbito do sistema rodoviário, a colocar ao serviço do cidadão a utilização de novas tecnologias, a reforçar a monitorização, modernização e fiscalização da reparação da rede rodoviária do território nacional e a combater a sinistralidade.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Promover a celebração de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., dando conhecimento à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista à disponibilização de um serviço nacional de recolha, prestação, tratamento e encaminhamento de informação pormenorizada e actualizada sobre as condições de circulação e segurança nas vias de circulação rodoviária.

2 - Determinar que o protocolo deve prever um sistema eficiente e célere de recolha, encaminhamento e resposta aos alertas, solicitações e queixas dos cidadãos acerca do estado de conservação e de operacionalidade das vias de circulação.

3 - Determinar que o protocolo é implementado em duas fases:
a) Numa primeira fase, deve assegurar e fomentar a participação e a intervenção dos cidadãos, através da criação de um número único, que abranja todo o território nacional, para a comunicação de situações de danos nas vias rodoviárias e respectivo encaminhamento para a entidade responsável;

b) Numa segunda fase, deve disponibilizar um portal do programa para informação pormenorizada aos cidadãos sobre, nomeadamente, condições de tráfego, ocorrência de sinistros e percursos alternativos, operando sobre um sistema de informação geográfica actualizado, assegurando-se, paralelamente, a continuidade e ampliação do projecto de alerta online.

4 - Determinar que o protocolo discrimina as acções a desenvolver e as responsabilidades em cada uma das fases de implementação do programa traçado, bem como as competências, articulação e dinâmica das entidades intervenientes.

5 - Determinar que o protocolo é assinado no dia 28 de Maio de 2005, accionando-se na mesma data o número único.

6 - Definir que a calendarização, a estipular posteriormente, garanta que:
a) Em Junho de 2005, seja disponibilizado o portal com informação relativa aos acessos aos principais centros urbanos;

b) Durante o 2.º semestre de 2005, seja incorporada no portal a informação disponível relativa à totalidade do País;

c) Também, durante o 2.º semestre de 2005, seja alargada a funcionalidade do número único à prestação das informações constantes no portal.

7 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda