Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2005
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional no domínio dos transportes terrestres e das comunicações, bem como pela coordenação e execução das mesmas, deve desenvolver e optimizar os meios de comunicação tradicionais, bem como a gestão e a modernização das infra-estruturas de navegação rodoviária.
O Programa do XVII Governo Constitucional aposta no sistema de transportes como factor determinante da coesão social e territorial e da competitividade do País. Assume-se o objectivo da melhoria das infra-estruturas rodoviárias nacionais e, concretamente, o da resolução dos problemas de capacidade financeira e técnica de execução do Plano Rodoviário Nacional, com selecção de prioridades de acordo com as previsões de tráfego, de requisitos de segurança e de perspectivas de desenvolvimento. Estes objectivos passam, nomeadamente, pela monitorização, modernização e reparação das estradas nacionais e regionais existentes. Para tanto, é essencial uma boa articulação entre a administração central, local e indirecta do Estado, bem como a participação dos cidadãos, aos quais deve ser facultada, de forma célere, informação actualizada sobre o sistema rodoviário, nas suas várias vertentes, e resposta informada e atempada às suas pretensões.
Neste contexto, é desenvolvido um programa, a definir em protocolo celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., dando conhecimento à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista a reforçar e a optimizar a participação dos cidadãos, a garantir a disponibilização de informação atempada e dinâmica no âmbito do sistema rodoviário, a colocar ao serviço do cidadão a utilização de novas tecnologias, a reforçar a monitorização, modernização e fiscalização da reparação da rede rodoviária do território nacional e a combater a sinistralidade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Promover a celebração de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., dando conhecimento à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com vista à disponibilização de um serviço nacional de recolha, prestação, tratamento e encaminhamento de informação pormenorizada e actualizada sobre as condições de circulação e segurança nas vias de circulação rodoviária.
2 - Determinar que o protocolo deve prever um sistema eficiente e célere de recolha, encaminhamento e resposta aos alertas, solicitações e queixas dos cidadãos acerca do estado de conservação e de operacionalidade das vias de circulação.
3 - Determinar que o protocolo é implementado em duas fases:
a) Numa primeira fase, deve assegurar e fomentar a participação e a intervenção dos cidadãos, através da criação de um número único, que abranja todo o território nacional, para a comunicação de situações de danos nas vias rodoviárias e respectivo encaminhamento para a entidade responsável;
b) Numa segunda fase, deve disponibilizar um portal do programa para informação pormenorizada aos cidadãos sobre, nomeadamente, condições de tráfego, ocorrência de sinistros e percursos alternativos, operando sobre um sistema de informação geográfica actualizado, assegurando-se, paralelamente, a continuidade e ampliação do projecto de alerta online.
4 - Determinar que o protocolo discrimina as acções a desenvolver e as responsabilidades em cada uma das fases de implementação do programa traçado, bem como as competências, articulação e dinâmica das entidades intervenientes.
5 - Determinar que o protocolo é assinado no dia 28 de Maio de 2005, accionando-se na mesma data o número único.
6 - Definir que a calendarização, a estipular posteriormente, garanta que:
a) Em Junho de 2005, seja disponibilizado o portal com informação relativa aos acessos aos principais centros urbanos;
b) Durante o 2.º semestre de 2005, seja incorporada no portal a informação disponível relativa à totalidade do País;
c) Também, durante o 2.º semestre de 2005, seja alargada a funcionalidade do número único à prestação das informações constantes no portal.
7 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.