Despacho 652/2001 (2.ª série). - Mestrado em Ciências Empresariais. - Em conformidade com o disposto no despacho 8501/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, relativo aos cursos de mestrado da Unidade Científica e de Ensino de Gestão, determina-se:
1 - Nos anos lectivo de 2000-2001 e 2001-2002 funcionará no ISCTE, em Lisboa, e no IPV - Instituto Politécnico de Viseu/ESTV - Escola Superior de Tecnologia de Viseu, o curso de mestrado em Ciências Empresariais, no âmbito do convénio geral de colaboração existente.
2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Empresariais consta do anexo a este regulamento do qual faz parte integrante.
3 - O grau concedido é o de mestre em Ciências Empresariais, a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas dos quatro trimestres, com classificação mínima de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.
4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (dos quatro trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Ciências Empresariais.
5 - O coordenador pedagógico e científico do curso é o Prof. Doutor Paulo Esperança.
6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20.
7 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 5% e a percentagem reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes do ensino superior é de 70%.
8 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino superior português, ou grau equivalente. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
9 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no IPV/ESTV, em Viseu, através de processo constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Duas fotografias;
e) Cópia do bilhete de identidade;
f) Cópia do cartão de contribuinte;
g) Duas cartas abonatórias;
h) 10 000$00.
10 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissão Executiva dos Mestrados da Unidade Científica e de Ensino de Gestão e concordância do conselho directivo do ISCTE.
11 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição;
b) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Duas fotografias;
d) Certidão de licenciatura (original, fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).
12 - Os prazos e o calendário lectivo para o funcionamento do curso em referência são:
a) Candidatura - de 2 de Novembro a 15 de Dezembro de 2000;
b) Publicação dos resultados da selecção - 31 de Dezembro de 2000;
c) Matrícula e inscrição - de 2 a 8 de Janeiro de 2001;
d) Início das actividades lectivas - 19 de Janeiro de 2001;
e) Calendário lectivo:
Trimestre 1 - de 19 de Janeiro a 7 de Abril de 2001;
Trimestre 2 - de 27 de Abril a 7 de Julho de 2001;
Trimestre 3 - de 20 de Julho a 10 de Novembro de 2001;
Trimestre 4 - de 23 de Novembro de 2001 a 16 de Fevereiro de 2002;
f) Final do prazo para entrega da dissertação de mestrado - até 28 de Fevereiro de 2003.
20 de Novembro de 2000. - O Presidente, João Freitas Ferreira de Almeida.