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Declaração 18/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 18/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 0311.05.06/02.00.PP, em 21 de Dezembro de 2000, uma alteração ao plano de pormenor da Área Envolvente a St. Dominic's, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide apenas sobre o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Cascais de 16 de Outubro de 2000 que aprovou esta alteração, bem como a nova redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor.

22 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Nova redacção do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Área Envolvente a St. Dominic's

"Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - Nos edifícios para habitação colectiva é obrigatória a existência de uma área de estacionamento necessária a 1,5 lugares de estacionamento por cada fogo de tipologia igual ou inferior a T2 e 2,5 lugares por cada fogo de tipologia igual ou superior a T3. A dotação global de estacionamentos do plano deverá prever um mínimo de 50% no interior dos lotes.

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

Certidão

Fernando Correia Fonte, 2.º secretário da Assembleia Municipal de Cascais, certifica que a Assembleia Municipal de Cascais, na 2.ª reunião da sessão ordinária de Setembro, realizada no dia 16 de Outubro de 2000, deliberou, por maioria, com 20 votos favoráveis (19 do PS e 1 do CDS-PP), 12 votos contra (11 do PSD e 1 do CDS-PP) e quatro abstenções (CDU), aprovar o ponto 3 da respectiva ordem de trabalhos, "Plano de Pormenor da Área Envolvente a St. Dominic's - Rectificação da redacção".

Por ser verdade o certifica.

Cascais, 24 de Novembro de 2000. - O 2.º Secretário, Fernando Correia Fonte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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