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Deliberação 74/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 74/2001. - 201.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE para 2001. - Nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 13 de Dezembro de 2000, emite parecer favorável sobre o plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE para 2001, recomendando ao Governo, como já o fez relativamente aos anos de 1998, 1999 e 2000, que o referido plano seja formalmente aprovado e que seja consequentemente assegurada a disponibilização coordenada e atempada dos recursos e condições necessárias à sua execução. Entre as referidas condições avulta o asseguramento do acesso, para fins estatísticos, às fontes administrativas de informação.

O excepcional relevo do projecto cesitário - Censos 2001 - com actividades programadas para o próximo ano e os objectivos estabelecidos no plano de acção para as estatísticas da União Económica Monetária, confere ainda maior pertinência àquela recomendação que o Conselho reitera.

13 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente, C. Corrêa Gago. - O Secretário, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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