Despacho 514/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho directivo deste Centro n.º 246/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 2000, do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção conta os Riscos Profissionais, subdelego na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Deolinda Fernanda Gomes, a competência para:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 contos;
1.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo ou por quem tenha competência para tal;
1.3 - Assinar, em conjunto com um membro do conselho directivo, as folhas de vencimento a enviar aos bancos;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço, desde que não envolvam pagamento de horas extraordinárias;
1.5 - Aprovar os planos de férias dos funcionários e outras pessoas do respectivo serviço, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à saída dos planos de férias e de férias interpoladas, sem prejuízo da necessária articulação com o Gabinete de Gestão de Pessoal;
1.6 - Assinar correspondência, relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, dirigida a beneficiários, contribuintes ou outras entidades.
2 - Autorizar a directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Deolinda Fernanda Gomes, a subdelegar nos chefes de secção de si directamente dependentes os poderes previstos no n.º 1.6.
3 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos desde 2 de Maio de 2000, ficando desde já ratificados os actos entretanto praticados.
15 de Dezembro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Joaquim Coelho Lima.