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Despacho 513/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 513/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho directivo n.º 246/2000 deste Centro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 2000, do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, subdelego no director de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais, licenciado Carlos Manuel Leal de Oliveira Esteves, a competência para:

1.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários e outras pessoas do respectivo serviço, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à saída dos planos de férias e de férias interpoladas, sem prejuízo de articular com o Gabinete de Gestão de Pessoal;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, desde que não envolvam pagamento de horas extraordinárias;

1.3 - Autorizar reembolso de despesas:

1.3.1 - Com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, de enfermagem, medicamentosa e farmacêutica, que tenham sido suportadas por pensionistas ou beneficiários, até ao montante de 500 000$00;

1.3.2 - Com alojamento, alimentação e transportes;

1.3.3 - Com aquisição de próteses e ortóteses;

1.3.4 - Com frequência de termas;

1.3.5 - De recuperação e reabilitação profissional ou de formação profissional, até ao montante de 500 000$00;

1.3.6 - Necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde, capacidade de trabalho ou de ganho do beneficiário ou pensionista e respectiva recuperação para a vida activa, até ao montante de 500 000$00;

1.3.7 - A entidades estrangeiras até ao montante de 500 000$00;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Direcção de Reparação de Riscos Profissionais.

2 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2000.

15 de Dezembro de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Viriato Augusto Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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