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Portaria 30/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 30/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, os capitães-tenentes da classe do serviço especial (393177) João Manuel Eiras de Oliveira Bernardo (adido ao quadro) e (58968) João Manuel Borba Caldeira (no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Dezembro de 2000, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência de vacatura ocorrida nessa data resultante da promoção ao posto imediato do (286863) capitão-de-fragata da classe do serviço especial Francisco Antunes Fernandes, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, mantendo-se o (393177) capitão-tenente da classe do serviço especial João Manuel Eiras de Oliveira Bernardo na situação de adido ao quadro em comissão normal no novo posto, de harmonia com o artigo 192.º do EMFAR.

Estes oficiais uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do (232074) capitão-de-fragata da classe do serviço especial António Proença Martins.

19 de Dezembro de 2000. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís M. L. Mota e Silva, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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