Aviso 368/2001, de 12 de Janeiro
Aviso 368/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Azeitada, Azeitada - Benfica do Ribatejo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião extraordinária realizada em 30 de Outubro de 2000, que, por unanimidade, foi deliberado dar início ao processo que conduza à elaboração do Plano de Pormenor da Azeitada, sito em Azeitada - Benfica do Ribatejo, e que deverá o mesmo ter como prazo de elaboração seis meses.
4 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1859700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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