Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Suíça na Haia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de uma modificação da designação da autoridade competente suíça para dar e receber directamente as informações previstas pelo artigo 11.º, alínea l), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores (Haia, 5 de Outubro de 1961), de que Portugal é parte.
A autoridade é a seguinte: Office fédéral de la Justice du Département fédéral de Justice et Police, 3003 Berne.
Fica assim alterado o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 279, de 28 de Novembro de 1969.
Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.