Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 188/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130 (suplemento), de 5 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê "contidas no artigo 24.º e na alínea c) do artigo 25.º» deve ler-se "contidas no artigo 24.º, na alínea c) do artigo 25.º e no artigo 33.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.