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Declaração DD5375, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 614-A/84, de 20 de Agosto, dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar, que define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de uma garantia salarial e revoga a Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 614-A/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192 (suplemento), de 20 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 13.º, onde se lê "Para efeitos do disposto no n.º 10.º, são equiparados» deve ler-se "Para efeitos do disposto no n.º 11.º, são equiparados».

No n.º 14.º, onde se lê "O subsídio a que se refere o n.º 10.º será calculado» deve ler-se "O subsídio a que se refere o n.º 11.º será calculado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Portaria 614-A/84 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e do Mar

    Define os termos em que os trabalhadores portuários beneficiam de uma garantia salarial. Revoga a Portaria n.º 26-U1/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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