Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5371, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, de 8 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que determina a não aplicação à Região da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio (exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quarto parágrafo, onde se lê «- momentos que são autênticas horas da verdade.» deve ler-se «- momentos que são autênticas horas de verdade.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/29/plain-185840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda