Declaração DD5371, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227-Supl, de 29.09.1984, Pág. 3012-(4)
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Data:
1984-09-29
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Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, de 8 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que determina a não aplicação à Região da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio (exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez).
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/84/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quarto parágrafo, onde se lê «- momentos que são autênticas horas
da verdade.» deve ler-se «- momentos que são autênticas horas de verdade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/29/plain-185840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/185840.dre.pdf .
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