Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5369, de 29 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227-Supl, de 29.09.1984, Pág. 3012-(4)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 47/84, de 8 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Protocolo Adicional n.º 2 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 19 de Fevereiro de 1979.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 47/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê "e a República da Guiné-Bisau» deve ler-se "e a República da Guiné-Bissau».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda