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Declaração DD5362, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 652/84, de 29 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 652/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "Peseta - Espanha - 90$90,392» deve ler-se "Peseta - Espanha - $90,392».

Onde se lê "Ágio de ouro: 24,44» deve ler-se "Ágio do ouro: 24,444».
Onde se lê "República Centro Africana» deve ler-se "República Central Africana».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Portaria 652/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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