Declaração DD5358, de 29 de Setembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227, de 29.09.1984, Pág. 3005
-
Data:
1984-09-29
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho que aprova o Código do Registo Predial, e a rectificação DD5432, de 31 de Agosto de 1984.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê «Os averbamentos referidos no n.º 1
do artigo 100.º devem satisfazer» deve ler-se «Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer».
No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê «As certidões e as fotocópias são
requisitadas em impressos de modelo oficial,» deve ler-se «As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,».
No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê «bem como dois imediatamente
anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.» deve ler-se «bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.».
Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê «é devido 1%»
deve ler-se «é devido 1(por mil)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/29/plain-185825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/185825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/185825/declaracao-DD5358-de-29-de-setembro