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Resolução da Assembleia da República 26/2005, de 13 de Maio

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Sumário

Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2005
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição, atempadamente apresentados.

2 - Fixar em 30 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte:
Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.
4 - Que a Comissão inicie os seus trabalhos imediatamente após ter tomado posse.

Aprovada em 5 de Maio de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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