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Despacho (extracto) 26425/2000, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 425/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido por delegação, de 15 de Novembro de 2000:

Rui Teives Henriques, investigador auxiliar de nomeação definitiva do quadro do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - nomeado definitivamente professor associado do quadro do Instituto Superior Técnico, após cinco anos como professor associado em comissão de serviço extraordinária, considerando-se exonerado dos anteriores lugares a partir de 30 de Outubro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Novembro de 2000. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, João Hipólito.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

De acordo com os pareceres emitidos pelos professores catedráticos deste Instituto Doutores António Luís Vieira de Andrade Maçanita e Luís Joaquim Alcácer, que ficam arquivados no respectivo processo individual, o conselho científico deliberou que o Doutor Rui Teives Henriques, professor associado, em comissão de serviço extraordinária, reúne as condições exigidas pela lei para o seu provimento definitivo na mesma categoria.

Esta deliberação foi tomada, por unanimidade, em comissão coordenadora do conselho científico de 20 de Setembro de 2000.

21 de Setembro de 2000. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, João Costa Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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