A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 726-A/84, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transformação da SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, em banco de investimento.

Texto do documento

Portaria 726-A/84
de 17 de Setembro
O Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a transformação das sociedades de investimento em bancos de investimento, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º e ainda com o artigo 36.º do mesmo diploma, que a autorização para essa transformação será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., requereu, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, autorização para a sua transformação em banco de investimento;

Considerando que o Banco de Portugal, após completado o processo e realizado o seu estudo nos aspectos jurídico e financeiro, concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis;

Considerando os benefícios que desta transformação poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência nos mercados em que se propõe exercer a sua actividade;

Considerando, ainda, ser útil esclarecer aspectos relativos ao registo especial no Banco de Portugal de bancos resultantes da transformação de sociedades de investimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, é autorizada a transformação da SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, em banco de investimento.

2.º De acordo com o disposto na parte final do citado artigo 36.º estabelece-se que o registo especial no Banco de Portugal, previsto no n.º 2 do artigo 37.º do mesmo diploma, deverá, em relação ao banco de investimento resultante da transformação agora autorizada, ser instruído com:

a) Certidão da acta da reunião da assembleia geral que formalmente tiver deliberado a transformação, bem como a alteração dos actuais estatutos, em conformidade com o projecto previamente aprovado pelo Banco de Portugal;

b) Prova de que o capital social realizado da sociedade transformada é, pelo menos, igual ao mínimo fixado no artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, ou, não o sendo, se encontra constituído, na Caixa Geral de Depósitos, depósito que adicionado àquele o permita atingir;

c) Certidão de escritura notarial de alteração do pacto social que formalize a transformação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-11 - Decreto-Lei 51/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas e outras da mesma natureza e o exercício da respectiva actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda