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Despacho 150/80, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [125], de 30.05.1980, Pág. 3690
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Sumário

: DETERMINA QUE OS PROFESSORES COLOCADOS NAS ESCOLAS NORMAIS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE COIMBRA, VIANA DO CASTELO E VISEU POSSAM PEDIR A RECONDUÇÃO PARA O ANO LECTIVO DE 80/81, SENDO OS LUGARES DE DOCENTES QUE ESTIVEREM VAGOS PREENCHIDOS NOS TERMOS DO DECRETO LEI NUMERO 519-R2/79.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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