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Declaração de Rectificação 36/2005, de 12 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, de 9 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 36/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 9 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 60.º, onde se lê "2 - [...] como promover, quer em regime de empreitada quer por administração directa, a realização dos trabalhos necessários à boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas.» deve ler-se "2 - [...] bem como promover a elaboração de projectos e a realização de trabalhos visando a boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas, quer em regime de empreitada quer por administração directa, procedendo, neste último caso, à aquisição dos materiais e equipamentos necessários.».

2 - No n.º 3 do artigo 60.º, onde se lê "3 - Compete à Divisão de Exploração [...] e assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.» deve ler-se "3 - Compete à Divisão de Exploração assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.».

3 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "d) [...] às necessidades da DREP;» deve ler-se "d) [...] às necessidades da DRTT;».

4 - Na alínea f) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "f) [...] do pessoal da DREP;» deve ler-se "f) [...] do pessoal da DRTT;».

5 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "g) [...] e logístico da DREP;» deve ler-se "g) [...] e logístico da DRTT;».

6 - No n.º 2 do artigo 95.º, onde se lê "2 - [...] respectivamente, coordenadores e chefes de secção com pelo menos três anos na respectiva categoria.» deve ler-se "2 - [...] respectivamente, coordenadores com pelo menos três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.»

7 - No n.º 5 do artigo 102.º, onde se lê "5 - [...] do GTA da DRTT, por motivo de extinção do Departamento, ao Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres» deve ler-se "5 - [...] do GTA da DRTT transita, por motivo de extinção do Departamento, para o Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres».

8 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa I, "Serviços dependentes do Secretário Regional», onde se lê:

(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
9 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa II, "Direcção Regional de Edifícios Públicos», onde se lê:

(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
10 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa III, "Direcção Regional de Estradas», onde se lê:

(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Declaração de Rectificação 51/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 36/2005, de 12 de Maio, que rectificou o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, de 9 de Março, (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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