Declaração de Rectificação 36/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 48, de 9 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 60.º, onde se lê "2 - [...] como promover, quer em regime de empreitada quer por administração directa, a realização dos trabalhos necessários à boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas.» deve ler-se "2 - [...] bem como promover a elaboração de projectos e a realização de trabalhos visando a boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas, quer em regime de empreitada quer por administração directa, procedendo, neste último caso, à aquisição dos materiais e equipamentos necessários.».
2 - No n.º 3 do artigo 60.º, onde se lê "3 - Compete à Divisão de Exploração [...] e assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.» deve ler-se "3 - Compete à Divisão de Exploração assegurar o acompanhamento da exploração das concessões rodoviárias.».
3 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "d) [...] às necessidades da DREP;» deve ler-se "d) [...] às necessidades da DRTT;».
4 - Na alínea f) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "f) [...] do pessoal da DREP;» deve ler-se "f) [...] do pessoal da DRTT;».
5 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 75.º, onde se lê "g) [...] e logístico da DREP;» deve ler-se "g) [...] e logístico da DRTT;».
6 - No n.º 2 do artigo 95.º, onde se lê "2 - [...] respectivamente, coordenadores e chefes de secção com pelo menos três anos na respectiva categoria.» deve ler-se "2 - [...] respectivamente, coordenadores com pelo menos três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.»
7 - No n.º 5 do artigo 102.º, onde se lê "5 - [...] do GTA da DRTT, por motivo de extinção do Departamento, ao Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres» deve ler-se "5 - [...] do GTA da DRTT transita, por motivo de extinção do Departamento, para o Departamento Administrativo dos Serviços de Transportes Terrestres».
8 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa I, "Serviços dependentes do Secretário Regional», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
9 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa II, "Direcção Regional de Edifícios Públicos», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
10 - No anexo, "(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º)», no mapa III, "Direcção Regional de Estradas», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.