Portaria 720/84
de 15 de Setembro
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações mas também para se identificar perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.
2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, no canto superior direito espaço reservado à fotografia do utente e no canto superior esquerdo duas listas verde e encarnada.
3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)