Aviso 211/2005
Por ordem superior se torna público que, em 18 de Junho de 2001, a Finlândia depositou o seu instrumento de aceitação às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Montreal em 17 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas pelo Decreto 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.
As Emendas entraram em vigor para a Finlândia em 16 de Setembro de 2001, conforme estipula o seu artigo 3.º, n.º 3.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.