Aviso 207/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, o Kiribati depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre a Criação de Um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 144-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1978.
Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, alínea b), o Acordo em epígrafe entrou em vigor para o Kiribati em 23 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.