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Aviso 207/2005, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Fevereiro de 2005, o Kiribati depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre a Criação de Um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Texto do documento

Aviso 207/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, o Kiribati depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre a Criação de Um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 144-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276 (2.º suplemento), de 30 de Novembro de 1978.

Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, alínea b), o Acordo em epígrafe entrou em vigor para o Kiribati em 23 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto 144-A/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo Constitutivo do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, adoptado em Roma pela Conferência das Nações Unidas sobre a criação de um Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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