Aviso 206/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota SGS5/3380, de 15 de Março de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, assinado em Bruxelas em 18 de Novembro de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 18-A/2004, ambos publicados em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2004.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Bélgica, em 30 de Abril de 2004;
Dinamarca, em 27 de Junho de 2002;
Alemanha, em 21 de Janeiro de 2005;
Grécia, em 1 de Abril de 2004;
Espanha, em 27 de Novembro de 2003;
França, em 28 de Junho de 2004;
Irlanda, em 30 de Junho de 2003;
Itália, em 16 de Julho de 2004;
Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 9 de Dezembro de 2003;
Áustria, em 5 de Agosto de 2004;
Portugal, em 16 de Abril de 2004;
Finlândia, em 9 de Fevereiro de 2004;
Suécia, em 17 de Dezembro de 2003;
Reino Unido, em 9 de Julho de 2003;
Chile, em 28 de Janeiro de 2003;
Comunidade Europeia, em 28 de Fevereiro de 2005.
Nos termos do artigo 198.º, o Acordo está em vigor em 1 de Março de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 4 de Abril de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.