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Aviso 198/2005, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 27 de Janeiro de 2005, a República da Moldávia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Aviso 198/2005
Por ordem superior se torna público que, em 27 de Janeiro de 2005, a República da Moldávia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998, tendo feito a seguinte declaração:

Declaração
Conforme o artigo 20.º da Convenção, a República da Moldávia aceita as duas formas de resolução dos diferendos mencionados no parágrafo 2 daquele artigo como obrigatório em face de todas as Partes que aceitem a mesma obrigação.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

A Convenção entrará em vigor para a Moldávia em 27 de Abril de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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