Aviso 198/2005
Por ordem superior se torna público que, em 27 de Janeiro de 2005, a República da Moldávia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998, tendo feito a seguinte declaração:
Declaração
Conforme o artigo 20.º da Convenção, a República da Moldávia aceita as duas formas de resolução dos diferendos mencionados no parágrafo 2 daquele artigo como obrigatório em face de todas as Partes que aceitem a mesma obrigação.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
A Convenção entrará em vigor para a Moldávia em 27 de Abril de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.