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Portaria 470/2005, de 6 de Maio

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril, que integra no escalão B as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 470/2005
de 6 de Maio
A Portaria 393/2005, de 5 de Abril, veio estabelecer que tanto as associações de antiasmáticos e de broncodilatadores como as associações de anti-inflamatórios não esteróides, todas constantes do escalão C do anexo da Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passassem a integrar o escalão B.

O Programa do XVII Governo Constitucional prevê expressamente a revisão do actual sistema de comparticipação no preço do medicamento.

Aliás, neste âmbito, encontra-se em fase final um estudo técnico a cargo do INFARMED onde se proprorá um conjunto de soluções técnicas que, de forma global, viabilizem a alteração do processo de comparticipação dos medicamentos.

Enquanto decorre o indicado processo, não é oportuno proceder à alteração casuística da regulamentação em vigor.

Assim:
Manda do Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 393/2005, de 5 de Abril.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 7 de Abril de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1474/2004 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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