Portaria 470/2005
de 6 de Maio
A Portaria 393/2005, de 5 de Abril, veio estabelecer que tanto as associações de antiasmáticos e de broncodilatadores como as associações de anti-inflamatórios não esteróides, todas constantes do escalão C do anexo da Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passassem a integrar o escalão B.
O Programa do XVII Governo Constitucional prevê expressamente a revisão do actual sistema de comparticipação no preço do medicamento.
Aliás, neste âmbito, encontra-se em fase final um estudo técnico a cargo do INFARMED onde se proprorá um conjunto de soluções técnicas que, de forma global, viabilizem a alteração do processo de comparticipação dos medicamentos.
Enquanto decorre o indicado processo, não é oportuno proceder à alteração casuística da regulamentação em vigor.
Assim:
Manda do Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 393/2005, de 5 de Abril.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 7 de Abril de 2005.