Portaria 842-C/84
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o expresso no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização das rendas condicionadas, para vigorar durante o ano civil de 1985, seja de 18%.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.