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Portaria 842-B/84, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1985.

Texto do documento

Portaria 842-B/84
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1985, seja de 18%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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