Portaria 842-A/84
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1985, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Durante o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes:
Zona I - 43000$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 37500$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 34000$00 por metro quadrado de área útil.
2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Outubro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.