Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto do Governo n.º 45/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 202 (suplemento), de 31 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 3.º do Acordo, onde se lê "e o devedor se encontra no território de outra Parte Contratante,» deve ler-se "e o devedor se encontra no território da outra Parte Contratante,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.