Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 32/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 8, onde se lê "8 - As comissões venatórias em dependência dos» deve ler-se "8 - As comissões venatórias reúnem em dependência dos».
No artigo 11.º, onde se lê "o disposto no n.º 8 do artigo 9.º» deve ler-se "o disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 9.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.