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Declaração DD5337, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/84/A, de 14 de Setembro, da Região Autónoma dos Açores, que regula a natureza, estrutura e competências das comissões venatórias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 32/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 8, onde se lê "8 - As comissões venatórias em dependência dos» deve ler-se "8 - As comissões venatórias reúnem em dependência dos».

No artigo 11.º, onde se lê "o disposto no n.º 8 do artigo 9.º» deve ler-se "o disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 9.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-14 - Decreto Regulamentar Regional 32/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Direcção Regional dos Recursos Florestais

    Regula a natureza, estrutura, composição e competências das comissões venatórias na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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