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Declaração DD5329, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 253-2ºSupl, de 31.10.1984, Pág. 3364-(9)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 150/84, de 21 de Setembro, do Ministério da Defesa Nacional, que regulariza o procedimento administrativo relativamente aos militares abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Despacho Normativo 150/84, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No subnúmero 1), alínea a), do n.º 1, onde se lê "e sendo incluídos na classe do ano que determinar o cumprimento daquelas obrigações,» deve ler-se "e sendo incluídos na classe do ano em que terminarem o cumprimento daquelas obrigações,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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