Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 741/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê "Considerando que, nos termos do disposto na Portaria 996/83, de 28 de Novembro, somente as promoções aos postos mais elevados que possam ser alcançados por um oficial de determinado quadro se processem por escolha;» deve ler-se "Considerando que, nos termos do disposto na Portaria 996/83, de 28 de Novembro, as promoções aos postos de major, tenente-coronel e coronel são por escolha e antiguidade, excepto nos casos em que esse posto corresponda ao mais elevado de determinado quadro, em que a promoção será somente por escolha;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.