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Declaração DD5320, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 253-2ºSupl, de 31.10.1984, Pág. 3364-(8)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 131/84, de 25 de Julho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos infantários e jardins-de-infância com fins lucrativos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Despacho Normativo 131/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 da norma XI, onde se lê "As instalações dos infantários e jardins-de-infância devem ainda compreender áreas comuns, nos termos da norma seguinte, respectivamente para acolhimento, vestiário, isolamento, ocupação ao ar livre e instalações de pessoal» deve ler-se "As instalações dos infantários e jardins-de-infância devem ainda compreender áreas comuns, nos termos da norma seguinte, respectivamente para acolhimento, vestiário, alimentação, isolamento, ocupação ao ar livre e instalações de pessoal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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