Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Reino Unido e da República da Zâmbia depositaram, junto do director-geral da UNESCO, respectivamente em 29 de Maio e 4 de Junho de 1984, os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, já ratificada por Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, de 14 de Novembro de 1980.
No instrumento depositado pelo Reino Unido é mencionado que a ratificação é feita também em nome de:
Ilha de Man;
Anguilla;
Bermudas;
Ilhas Virgens Britânicas;
Ilhas Caiman;
Ilhas Falkland;
Dependências das ilhas Falkland;
Gibraltar;
Hong-Kong;
Montserrat;
Ilhas Pitcairn, Henderson, Ducie e Oeno;
Santa Helena;
Ilhas Turcas e Caiques;
Territórios das bases soberanas do Reino Unido em Akrotiri e em Dhekelia, na ilha de Chipre.
De acordo com o artigo 33, a Convenção entra em vigor, em relação a cada um dos Estados, 3 meses após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 28 de Setembro de 1984. - O Director-Geral, Nataniel Costa.