Aviso 175/2005
Por ordem superior se torna público que, em 20 de Janeiro e em 3 de Fevereiro de 2005, o Chile e o Quénia, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.
A Convenção entrará em vigor para o Chile em 20 de Abril de 2005 e para o Quénia em 4 de Maio de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.