Aviso 17 356/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autoridade que me foi conferida pelo despacho de 17 de Março de 2000 do director de Serviços Administrativos do Serviço Sub-Regional do Porto do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, subdelego as seguintes competências, para serem aplicadas apenas nos meus impedimentos:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Subdelego nos chefes de secção Albertina Cândida Fernandes de Morais Severino Martins e António Fernando Alves Ferreira e na assistente administrativa especialista Maria do Sameiro Costa Oliveira Sá Couto competência para:
1.1.1 - Justificar as faltas do pessoal sob a sua dependência;
1.1.2 - Assinar faxes e correspondência de rotina e oficial, da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos.
2 - Competências específicas:
2.1 - Subdelego na chefe da Secção de Aprovisionamento Albertina Cândida Fernandes de Morais Severino Martins competência para:
2.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
2.1.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de água, electricidade, gás e telefones;
2.1.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até 500 000$00;
2.1.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de publicação de anúncios nos jornais;
2.1.5 - Autorizar o levantamento de fundos de maneio para despesas imediatas e urgentes até ao montante de 20 000$00.
2.2 - Subdelego no chefe da Secção de Apoio Administrativo António Fernando Alves Ferreira competência para:
2.2.1 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados por este Serviço Sub-Regional, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
2.2.2 - Autorizar o levantamento de fundos de maneio, para despesas urgentes e imediatas, até ao montante de 20 000$00;
2.2.3 - Autorizar a realização de despesas de transportes, reparação de viaturas e aquisição de peças, de combustíveis e lubrificantes até ao valor de 100 000$00.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 4 de Dezembro de 2000, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a ela se mostrem conformes, praticados desde aquela data e nas condições que a mesma determina.
23 de Novembro de 2000. - A Chefe de Repartição de Aprovisionamento e Apoio Administrativo, Alzira Fernanda Lima Silva Outeiro Frias.