Portaria 169/84
de 27 de Março
Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 263/83, de 8 de Março, se tornou necessário alterar o mapa que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar o devia ser em categoria diferente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa anexo à Portaria 263/83, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, do mesmo dia, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 3 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
(ver documento original)