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Edital 816/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 816/2000 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia, para o provimento de uma vaga existente na área científica de Engenharia Mecânica, grupo disciplinar de Produção, Gestão e Manutenção, com incidência em Mecânica Estrutural e Cálculo Automático de Estruturas, do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da Universidade do Algarve.

2 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso;

b) Os professores-coordenadores da mesma ou de outra escola de área científica e grupo disciplinar considerados pelo conselho científico afins daqueles para que é aberto o concurso;

c) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso ou de área e grupo afins com três ou mais anos de bom e efectivo serviço na categoria;

d) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da mesma ou de outra escola da área e grupo para que é aberto o concurso ou de grupo disciplinar ou área afim que satisfaçam as condições habilitacionais e com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

c) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou cinco exemplares da tese de doutoramento no caso dos candidatos habilitados com doutoramento;

e) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

h) Certificado, passado pelo dispensário antituberculoso, comprovativo da ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

i) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

j) Fotocópia do bilhete de identidade.

4.1 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador são dispensados da apresentação da dissertação a que se refere a alínea d) do n.º 4.

4.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas f) a i) do n.º 4 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

4.3 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas f) a i) do n.º 4 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos no prazo de três dias o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.

O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal nos artigos 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do citado decreto-lei.

27 de Novembro de 2000. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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