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Aviso 9482/2000, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9482/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Vale Florete II, Brejos de Azeitão, freguesia de São Simão, do concelho de Setúbal. - Abertura de discussão pública sobre a proposta. - Maria Teresa Mourão de Almeida, vereadora da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor de Vale Florete II, que abrange uma área de Brejos de Azeitão, na freguesia de São Simão, deste concelho, o qual foi mandado elaborar por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 27 de Junho de 1995.

O período de discussão inicia-se no 16.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 60 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos pelas diversas entidades que sobre ela se pronunciaram nos termos legais, estará patente nos Paços do Município de Setúbal - Secção de Expediente Geral, na Praça de Bocage, em Setúbal, e na sede da Junta de Freguesia de São Simão e, ainda, nas Divisões de Apoio Administrativo e de Planeamento do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, 2.º e 4.º pisos, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, em impresso próprio, disponível nos locais de consulta.

25 de Outubro de 2000. - A Vereadora, com competência delegada na Área de Habitação e Urbanismo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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