Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9433/2000, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9433/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos-programa. - Em anexo publica-se o protocolo de colaboração assinado entre a CMB e a Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado.

2 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Preâmbulo

Considerando que:

1 - A Associação de Desenvolvimento Integrado - Rota do Guadiana é uma entidade vocacionada para o desenvolvimento da região da margem esquerda do Guadiana, desenvolvendo no concelho de Barrancos um inegável papel no desenvolvimento do concelho, nomeadamente na disponibilização e aplicação de um interessante conjunto de iniciativas comunitárias que têm sido fundamentais para a melhoria das condições de vida das nossas populações;

2 - Dada a ausência de entidades apetrechadas tecnicamente para a protecção do património cultural do concelho de Barrancos e tendo em conta o âmbito sócio-profissional de intervenção e da experiência da Rota do Guadiana nesta área e o papel que esta associação pode ter no estudo, salvaguarda e protecção do património cultural do nosso concelho;

3 - A Rota do Guadiana pode desenvolver um papel fundamental na criação de oportunidades para a organização de acções de formação na área do artesanato e noutras iniciativas de formação no âmbito do turismo, do património cultural, histórico e arqueológico;

Assim, a Câmara Municipal de Barrancos, aqui denominada primeiro outorgante, com sede na Praça do Município, 2, em Barrancos, aqui representada pelo Dr. António Pica Tereno, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Barrancos e seu representante legal; e a Rota do Guadiana, Associação de Desenvolvimento Integrado, aqui denominada segundo outorgante, com sede na Rua da Capelinha, 7, em Serpa, aqui representada por David Henrique Machado, na qualidade de presidente da direcção, acordam neste protocolo com o seguinte estipulado:

1.º

Âmbito e objectivos

Este protocolo tem como objectivo a prossecução e o desenvolvimento de iniciativas para a salvaguarda do património cultural, histórico e arqueológico do concelho de Barrancos, e particularmente na defesa do seu artesanato, nas iniciativas e acções que o segundo outorgante entenda, desde que não contradiga as alíneas do preâmbulo deste protocolo, para além da colaboração que o segundo outorgante se obriga a efectuar com o primeiro outorgante, na área do turismo, quando este lhe solicitar a colaboração.

2.º

Competências

Tendo em vista o bom desempenho das duas entidades, considera-se importante a definição das competências de cada uma.

Assim sendo, compete ao segundo outorgante:

2.1 - A promoção da formação nas mais variadas áreas que se adoptem ao estipulado no âmbito e objectivos deste protocolo;

2.2 - O desenvolvimento de acções para a defesa do artesanato do concelho;

2.3 - Os pagamentos a efectuar a formandos, formadores, pessoal não docente e fornecedores dos cursos de formação organizados pelo segundo outorgante;

2.4 - A organização logística de todos os processos;

2.5 - A coordenação e acompanhamento pedagógico;

2.6 - Propor iniciativas que salvaguardem o estipulado no primeiro capítulo deste protocolo;

2.7 - Propor actuações e medidas de intervenção que se adoptem às áreas de intervenção, previstas neste protocolo.

Por sua vez, compete à Câmara Municipal de Barrancos, na qualidade de primeiro outorgante;

2.8 - Reunir bimensalmente com o segundo outorgante com o intuito de se conciliarem interesses e objectivos das entidades intervenientes e desenvolver práticas que venham de encontro aos interesses da população do concelho de Barrancos e nas áreas previstas neste protocolo;

2.9 - Ceder gratuitamente as suas instalações em actividade que sejam de interesse para o concelho de Barrancos e em que a Rota do Guadiana não receba honorários por utilização de espaços para o desenvolvimento das suas acções.

3.º

O segundo outorgante obriga-se a realizar uma exposição anual de artesanato do concelho, assim como a colaborar na organização de uma ou mais exposições temáticas sobre produtos tradicionais do concelho de Barrancos.

4.º

Pelos serviços e acções descritas anteriormente nos pontos 2.1 a 2.7 e alínea única do 3.º ponto deste protocolo, a Associação de Desenvolvimento Integrado - Rota do Guadiana receberá a quantia global de 990 000$00 divididos em duas tranches uma de 330 000$00, pagos no mês de Novembro de 2000 e outra de 660 000$00, paga no mês de Fevereiro de 2001.

5.º

Os casos omissos no presente protocolo ou supervenientes serão decididos posteriormente em reunião entre ambas as entidades, cujas actas se anexarão a este documento.

6.º

O presente protocolo entra em vigor na data da sua celebração e cessa em 31 de Março de 2001, podendo ser renovado automaticamente, desde que as entidades o entendam e através de ofício renovem o seu interesse em dar continuidade a este protocolo de colaboração com os mesmos âmbitos e objectivos, com pelo menos um mês de antecedência.

7.º

O presente protocolo é feito em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar assinado e rubricado.

31 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno. - Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda