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Portaria 771/84, de 1 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários, agentes e membros do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Texto do documento

Portaria 771/84
de 1 de Outubro
Considerando a conveniência de criar para os funcionários e agentes do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Qualidade de Vida, um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identificação para os funcionários, agentes e membros do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

2.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e passados pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Será emitida uma segunda via em caso de extravio ou deterioração, do que se fará referência expressa no novo título.

Ministério da Qualidade de Vida.
Assinada em 7 de Setembro de 1984.
O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares.

Modelo do cartão de identidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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