Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 288/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "capacidade concorrencional» deve ler-se "capacidade concorrencial».
No 11.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "exigências contraturais» deve ler-se "exigências contratuais».
No 14.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "por ele embalado» deve ler-se "por ele embalados».
Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê "maduros, são» deve ler-se "maduros, sãos».
Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê "num de 0,16 mm» deve ler-se "num de 0,161 mm».
Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê "os preparos que provocam» deve ler-se "os preparados que provocam».
No artigo 3.º, onde se lê "ser adequadas ao fim a que se destinam, apresentar-se» deve ler-se "serem adequadas ao fim a que se destinam, apresentarem-se».
Na 4.ª coluna do quadro incluído no n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "0,60» deve ler-se "0,60», onde se lê "0,80» deve ler-se "0,80» e onde se lê "0,70» deve ler-se "0,70».
No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "Acidez 0,120/100 g» deve ler-se "Acidez 0,120 g/100 g».
No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê "para uso culinário» deve ler-se "para usos culinários».
Na alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê "a que estiverem expostas» deve ler-se "a que estiveram expostas».
Na alínea j) do artigo 24.º, onde se lê "de 13 de Fevereiro» deve ler-se "de 15 de Fevereiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.