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Declaração DD5295, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/84, do Ministério da Agricultura, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 288/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "capacidade concorrencional» deve ler-se "capacidade concorrencial».

No 11.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "exigências contraturais» deve ler-se "exigências contratuais».

No 14.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "por ele embalado» deve ler-se "por ele embalados».

Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê "maduros, são» deve ler-se "maduros, sãos».

Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê "num de 0,16 mm» deve ler-se "num de 0,161 mm».

Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê "os preparos que provocam» deve ler-se "os preparados que provocam».

No artigo 3.º, onde se lê "ser adequadas ao fim a que se destinam, apresentar-se» deve ler-se "serem adequadas ao fim a que se destinam, apresentarem-se».

Na 4.ª coluna do quadro incluído no n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "0,60» deve ler-se "0,60», onde se lê "0,80» deve ler-se "0,80» e onde se lê "0,70» deve ler-se "0,70».

No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "Acidez 0,120/100 g» deve ler-se "Acidez 0,120 g/100 g».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê "para uso culinário» deve ler-se "para usos culinários».

Na alínea d) do n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê "a que estiverem expostas» deve ler-se "a que estiveram expostas».

Na alínea j) do artigo 24.º, onde se lê "de 13 de Fevereiro» deve ler-se "de 15 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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