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Declaração DD5290, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 59/84, de 13 de Agosto, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 59/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "Os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro utilizam antenas directivas com cotas de, respectivamente, 914 m, 222 m, 290 m e 420,5 m,» deve ler-se "Os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro utilizam antenas directivas com cotas de, respectivamente, 914 m, 277 m, 290 m e 420,55 m,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 59/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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