Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 854/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7 das normas sobre o tratamento ambulatório do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, onde se lê "as ausências ao serviço até ao meio dia» deve ler-se "as ausências ao serviço até meio dia».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.