A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5284, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 854/84, de 8 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, que altera as normas sobre o tratamento ambulatório do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 854/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 7 das normas sobre o tratamento ambulatório do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, onde se lê "as ausências ao serviço até ao meio dia» deve ler-se "as ausências ao serviço até meio dia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-08 - Portaria 854/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as normas sobre o tratamento ambulatório do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda