Decreto do Governo n.º 77/84
de 28 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.
Art. 2.º É criado o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 15 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.